O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a proibição que não permite a realização de qualquer tipo de prova de laço, vaquejadas ou eventos similares em Barretos, conhecido por tradicionais festas de peão. Uma lei de fevereiro de 2015 permitia a prática no município, porém, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, abriu uma ação requerendo a revogação de lei.

(Foto: reprodução/jornalfatojuridico)

De acordo com informações do TJ-SP, que divulgou o documento que mantém a proibição na última terça feira (12), a proibição segue um pensamento que já é propagado na sociedade em geral. Os contrários a proibição alegam, em sua maioria, que ações como prova do laço são apenas manifestações culturais.

“Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias”, explicou o desembargador Péricles Piza, relator da ação, em sua decisão.

De acordo com informações do Estadão, a ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, contra o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal, André Luiz Rezek (PMDB). A ação pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.056, de 10 de fevereiro de 2015, que permitia a realização das provas.

Em seu voto, o magistrado citou parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo. Para os pesquisadores, “é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos à essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”.

“Na prova do laço, conhecida também como calf roping, o bezerro, com cerca de apenas 40 dias de vida, lactentes, enquanto está correndo, é laçado pelo peão montado a cavalo, em velocidade. O laço em seu pescoço faz com que o bezerro estanque abruptamente, caindo sobre o solo. Ele então é erguido do solo pelo peão, sendo seguro pela prega cutânea que se dispõe entre o tronco e a parte traseira e é novamente atirado ao solo, agora em decúbito lateral, sendo três de suas patas amarradas juntas”, relatou o desembargador.

O voto ainda destacou que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada.

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